Com a promulgação da Lei 15.180/2025, que incentiva a visitação em unidades de conservação, o Parque Estadual Mata do Zumbi ganha uma nova chance de se tornar um polo de educação ambiental, turismo ecológico e desenvolvimento comunitário no Cabo de Santo Agostinho.
Por Redação PdC – Portal do Cabo
Um novo capítulo começa a ser escrito para uma das áreas verdes mais importantes da Região Metropolitana do Recife. Com a publicação da Lei nº 15.180/2025, sancionada no último dia 25 de julho, o Parque Estadual Mata do Zumbi, localizado no Cabo de Santo Agostinho, pode finalmente sair do abandono e ocupar o lugar que merece no cenário do turismo sustentável e da preservação ambiental no Brasil.
A nova legislação institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação, e tem como um de seus principais objetivos promover o uso sustentável dessas áreas, com participação ativa das comunidades locais, criação de infraestrutura ecológica e desenvolvimento de atividades de lazer, cultura e educação ambiental.
🌳 O que muda com a nova lei?
De acordo com o texto da lei, a visitação passa a ser compreendida como uma atividade estruturada, planejada e permitida nas unidades de conservação, respeitando critérios de impacto ambiental, segurança, acessibilidade e inclusão social.
No caso do Parque Estadual Mata do Zumbi, que já é uma Unidade de Conservação oficialmente reconhecida, isso significa que o poder público — em parceria com a sociedade civil — pode e deve implementar ações concretas para receber visitantes de forma segura e sustentável.
✅ O que pode ser feito no Parque com base na nova legislação?
Abaixo, listamos algumas ações que podem ser imediatamente iniciadas ou projetadas, agora com respaldo legal e possibilidade de financiamento:
1. Criação de trilhas ecológicas sinalizadas e acessíveis
- Implantação de trilhas educativas com placas interpretativas, explicando a flora, fauna e história do local.
- Trilhas acessíveis para pessoas com deficiência, com corrimãos e pisos adaptados, conforme previsto no Art. 3º da lei.
- Criação de um roteiro oficial de visitação, com diferentes níveis de dificuldade e acesso controlado.
2. Instalação de um Centro de Visitantes
- Estrutura para receber escolas, grupos de turistas, pesquisadores e comunidade local.
- Exposição permanente sobre a mata atlântica, o ciclo das chuvas, espécies endêmicas e ameaçadas, além da história das comunidades do entorno.
- Espaço para oficinas de educação ambiental, teatro, rodas de conversa e exposições artísticas.
3. Capacitação e geração de renda com protagonismo local
- Formação de monitores ambientais e guias turísticos entre os moradores de bairros como Garapu, Charneca e Pontezinha.
- Oficinas para o desenvolvimento de produtos sustentáveis: biojoias, artesanato com madeira de reflorestamento, alimentos nativos, etc.
- Participação ativa da comunidade no conselho gestor do parque, como prevê a legislação.
4. Parcerias com instituições de ensino e pesquisa
- Convênios com escolas públicas e universidades como a UFRPE para:
- Projetos de pesquisa sobre biodiversidade.
- Estágios e oficinas de campo.
- Roteiros pedagógicos para alunos da rede municipal.
5. Financiamento através do novo fundo federal
- A nova lei autoriza a criação de um Fundo Nacional de Incentivo à Visitação, gerido por instituições financeiras oficiais.
- Recursos podem ser utilizados para infraestrutura, capacitação, segurança e comunicação ambiental.
- Possibilidade de financiamento direto, sem necessidade de licitação, facilitando parcerias entre governo, ONGs e coletivos ambientais.
🚫 Uma resposta ao abandono histórico
Apesar de sua relevância ambiental, o Parque Estadual Mata do Zumbi sofre há décadas com o descaso. A ausência de estrutura, sinalização e fiscalização transformou uma reserva ambiental em uma área invisível para o turismo ecológico e frágil diante da ocupação urbana desordenada.
A nova legislação, no entanto, muda esse cenário ao colocar a visitação como prioridade de política pública, permitindo que recursos federais e estaduais sejam aplicados com rapidez, desde que existam projetos bem elaborados e vontade política.
🐒 Turismo sustentável com identidade local
A equipe do Portal do Cabo (PdC) acredita que a Mata do Zumbi pode se tornar um ícone do turismo sustentável na região metropolitana. Com ações coordenadas entre o setor público, o Instituto Ambiental e Social do Cabo, moradores do entorno e empreendimentos como a Hospedaria PdC, é possível criar:
- Um polo de turismo consciente,
- Uma referência de educação ambiental na prática, e
- Um modelo replicável para outras cidades.
Aliás, o simpático mascote da PdC — um saguim inspirado na fauna local — pode se tornar o embaixador ecológico do Parque, estrelando materiais educativos, sinalizações e campanhas voltadas ao público infantil.
📣 E agora, quem pode puxar essa mudança?
O Portal do Cabo faz um chamado aos gestores públicos, ONGs locais, lideranças comunitárias e empresários conscientes: a lei já foi sancionada. Agora, é hora de atuar com agilidade e visão de futuro.
A Mata do Zumbi não pode mais ser invisível. Ela tem tudo para ser uma joia verde no coração do Cabo de Santo Agostinho — basta que os olhos certos a enxerguem, e que as mãos certas a cuidem.
📌 Serviço:
🔗 Lei nº 15.180/2025 na íntegra: presidencia.gov.br/ccivil_03/2025/Lei/L15180.htm
📍 Local: Parque Estadual Mata do Zumbi – Cabo de Santo Agostinho/PE
📞 Contato para parcerias: (81) 99312-2709